A Sociedade Limitada Unipessoal, criada pela MP 881/2019, possibilita que apenas uma pessoa participasse do quadro societário de uma sociedade limitada.
A partir de agora é possível abrir uma empresa sozinho, protegendo o patrimônio particular e sem precisar investir muito, visto que, diferentemente da EIRELI, não há um capital mínimo. Além disso, não estabelece a necessidade de inclusão de sócios, como na LTDA, e o empresário responde apenas com o patrimônio investido.
Embora a alteração no Código Civil esteja em vigor desde a edição da referida MP 881/2019, é importante mencionar que se trata de uma medida provisória, aprovada na Câmara e no Senado, mas ainda em fase final de tramitação.